Política de Avaliação de Risco e Juros

No ato da solicitação de empréstimo pelo associado, o funcionário atendente fará uma avaliação do risco e classificação dos juros. Será analisado qual o nível de classificação do associado:

 

Associados nível A,C,D.E,F,G,H com restrição – Toda vez que o associado for nível: C,D,E,F,G,H, ou associado novo que solicita empréstimo pela primeira vez, nível A, o funcionário atendente, fará uma consulta ao SCPC, caso o associado tenha alguma restrição em seu nome, será feito pelo funcionário atendente uma ficha de análise e anexando a consulta ao SCPC, para que esta seja encaminhada ao gerente da Cooperativa, para analisar a possibilidade de liberação de empréstimo ao associado.

 

O gerente da Cooperativa ao analisar a ficha de análise para liberação de um novo crédito, levará em conta os seguintes critérios:

-Tempo de associação;

-Saldo de capital;

-Nível de classificação;

– Valor solicitado;

– Salário do associado;

– Forma de pagamento do último empréstimo solicitado;

– Quantidade de devedores-solidários solicitados no último contrato;

– Forma de pagamento do último contrato;

– Quantidade de restrições;

– Valor das restrições;

– Data das restrições;

– Saldo devedor de contratos em aberto.

Após análise cuidadosa desses critérios, o gerente da Cooperativa dará seu parecer, se aprovado ou não aprovado a liberação do empréstimo, assinando na análise de crédito o item correspondente, se aprovado será solicitado de 02 à 04 devedores-solidários, conforme nível de risco do associado.

 

Após esta análise pelo gerente, o funcionário atendente retornará ao associado encaminhando a resposta da análise.

 

Associados nível A,B,C,D.E,F,G,H sem restrição – O associado que for nível A,B,C,D,E,F,G,H, e não constar nenhuma restrição em seu nome, não será necessário encaminhar à analise ao gerente, o próprio funcionário atendente fará a análise dos critérios para enquadramento da quantidade de devedores-solidários, conforme tabela abaixo.

 

DAS GARANTIAS GERAIS PARA LIBERAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS



As garantias gerais para liberação de empréstimo compreendem:

– Cédula de Crédito Bancário (CCB);

 

– Último holerite/contra cheque do associado e devedor-solidário (quando houver), para atualização e comprovação do salário; quando o último apresentado foi a mais de 3 meses.

 

– Comprovante de endereço será solicitado uma vez por ano ou quando verificado a necessidade por alteração de endereço.

 

– Devedor(es) solidário(s): será solicitado de acordo com o nível do associado e valor de empréstimo. Esta regra não se aplica para associados que o desconto se der através de folha de pagamento. Ver tabela abaixo:

 

Nível do associado

Valor do empréstimo

Quantidade de devedores solidários

A, B – a partir de 1 ano de sócio.

Até 90% do saldo de capital

Sem devedor-solidário.

C, D, E, F, G, H – SEM RESTRIÇÃO NO NOME.

Até 90% do saldo de capital

01 (um)

A, B – a partir de 1 ano de sócio.

Acima de 90% do saldo de capital

01 (um)

C, D, E, F, G, H – SEM RESTRIÇÃO NO NOME

Acima de 90% do saldo de capital

01 a 04 devedores-solidários.

C, D, E, F, G, H – COM RESTRIÇÃO NO NOME.

Qualquer valor 

Análise de crédito feita pelo gerente, podendo solicitar até 04 devedores-solidários.

A – Primeiro empréstimo na Cooperativa acima de 90% do capital

Vide tabelas acima, conforme tempo de sócio.

Análise de crédito feita pelo gerente quando houver restrição, podendo solicitar até 04 devedores-solidários.

Sem restrição – solicitar 1 devedor-solidário.

A – Primeiro empréstimo na Cooperativa – mais de 1 ano de sócio.

Até 90% do saldo de capital

Sem consulta ao SCPC/Serasa e sem devedor-solidário.

A – FUNCIONÁRIO COOPERCRED

Qualquer valor

Sem devedor-solidário. – desconto em folha de pagamento.

 

Conforme tabela acima, todos os associados de nível C, D, E, F, G e H cujo valor solicitado de empréstimo seja de até 90% (noventa por cento) do saldo de capital do associado, ele poderá emprestar com apenas 01 devedor-solidário considerando que o saldo de capital do associado é uma forma de garantia para a Cooperativa, caso esse valor de solicitação de empréstimo ultrapasse os 90% (noventa por cento) do saldo de capital do associado (incluindo saldo devedor em andamento), ficará a critério de análise conforme descrito no item IV – POLÍTICA DE AVALIAÇÃO DE RISCO E JUROS E CLASSIFICAÇÃO DE NÍVEL DE RISCO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, deste regulamento.

 

Para os associados que estão solicitando o empréstimo pela primeira vez, com menos de 01 ano de sócio ou com mais de 01 ano de sócio é necessário realizar a consulta ao SCPC e Serasa e aplicar as regras do item IV – POLÍTICA DE AVALIAÇÃO DE RISCO E JUROS E CLASSIFICAÇÃO DE NÍVEL DE RISCO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO. 

 

EXIGÊNCIAS PARA SER DEVEDOR SOLIDÁRIO

 

– Deverá ser associado da cooperativa e funcionário da empresa Unilever.

 

– Não poderá avalizar mais que 03 contratos em andamento.

 

– Deverá apresentar cópia do último holerite, podendo ser substituído pelo penúltimo holerite ou pelo antepenúltimo holerite.

 

– A análise para verificar se o associado poderá assinar como devedor-solidário, será feito pela funcionária atendente que fará a verificação dos itens acima e anexará os documentos da análise ao contrato de empréstimo.

 

Consulta nos órgãos de Proteção ao Crédito (SCPC/SERASA)

 

– Quando solicitado empréstimo, será consultado o SCPC/Serasa para todos associados com menos de 01 ano ou associados que estejam com mais de 01 ano e seja o primeiro empréstimo ou associados níveis C, D, E, F, G e H independente do tempo de sócio.

 

– Quando houver qualquer problema de cheques devolvidos, protestos, ações, etc. serão encaminhados a Gerência da cooperativa, juntamente com uma ficha apresentando as ocorrências para análise e aprovação ou não deste. 

 

– Não será realizado consulta e nem solicitado devedor-solidário quando o desconto das parcelas for através da folha de pagamento.



DAS SOLICITAÇÕES E LIBERAÇÕES

 

As solicitações deverão ser efetuadas pessoalmente, por telefone, WhatsApp ou e-mail.

 

O empréstimo será liberado somente após o recebimento da Cédula de Crédito Bancário (CCB) por e-mail, devidamente assinados pelo associado e devedor solidário (quando houver) e dos documentos mencionados nesta política.

 

As liberações dos empréstimos normais seguirão a ordem das solicitações, ou seja, através do sistema P.E.P.S. – Primeira que entra, primeira que sai.

 

DAS CORREÇÕES DAS PARCELAS

 

Os empréstimos serão efetuados pelo sistema:

PÓS-FIXADO: Prestação decrescente, Juros decrescente e Amortização crescente 

Cálculo:

Valor amortização = (Saldo devedor x T.R : N.º de Parcelas)  

Valor juros parcela = (Saldo devedor x juros)

Valor da Prestação = (Valor amortização + juros)

 

A Cooperativa incluirá a taxa de IOF (quando houver) em qualquer tipo de empréstimo, inclusive refinanciamentos.

 

DOS VENCIMENTOS

 

Os vencimentos serão coincidentes com as datas da respectiva remuneração mensal do associado com seu empregador ou no dia do adiantamento salarial; ou seja, será efetuado no dia 15 (quinze) ou dia 30 (trinta) de cada mês (conforme solicitação do associado) ou no dia útil imediatamente anterior ou posterior se o vencimento ocorrer em dia não útil, sujeito a disponibilidade do banco em efetuar o débito automático.

 

A somatória das parcelas de empréstimos não poderá ultrapassar o limite percentual sobre o SR (Salário Referência) do associado, conforme mencionado nos descritivos das respectivas linhas de crédito.

 

DO ATRASO NO PAGAMENTO

 

Será cobrado 1% de juros moratórios ao mês ou fração, sobre o valor da parcela não paga no vencimento com efeito de cláusula penal.

 

É facultado a Cooperativa, enviar para débito automático ou outro meio que dispuser as parcelas vencidas e não pagas, juntamente com as parcelas com vencimento no mês em vigência.

 

Se a Cooperativa julgar necessário será cobrado do associado os gastos com postagem de cartas de cobrança; gastos com protestos e cancelamentos; com inclusão e baixa de nomes nos órgãos de proteção ao crédito e outros gastos decorrentes de cobrança. Serão cobrados também, os gastos a título de honorários advocatícios, custas processuais e outras.

 

Se para a defesa dos direitos decorrentes deste contrato, a COOPERATIVA tiver que ingressar em juízo, o ASSOCIADO e o(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S), deverão pagar além dos honorários advocatícios fixados em 20% (vinte por cento) nas despesas de cobrança extrajudicial e em 20% (vinte por cento) das despesas de cobrança na execução judicial do crédito.

 

DA APROVAÇÃO

 

Todas as propostas emitidas para associados de nível A e B que não estejam pegando o primeiro empréstimo, serão automaticamente aprovadas, desde que, estejam dentro das regras deste Manual.

 

Para os demais associados, as propostas estão sujeitas a aprovação do órgão Administrativo ou da gerencia da Cooperativa.

 

DO PAGAMENTO/QUITAÇÃO

 

ELIMINAÇÃO O associado eliminado da Cooperativa, por qualquer motivo justo e de direito, está sujeito além das regras estipuladas no Regimento Interno, as seguintes normas:

 

  1. a) será deduzido do saldo de capital o valor correspondente ao saldo de empréstimo não recebido;

 

  1. b) eventuais custas de cobranças, como honorários advocatícios, cartas registradas, gastos com protestos, e outras, serão também deduzidos do saldo de capital.

 

  1. c) as parcelas que forem protestadas, após a eliminação e dedução dos valores, ficando o associado em dia, serão cancelados os protestos; e os custos de cancelamentos, também serão deduzidos do saldo de capital, se houver.

 

DEMISSÃO Além das regras estipuladas no Regimento Interno, o associado demitido está sujeito a:

 

  1. a) quando o saldo credor não for suficiente para a liquidação do débito pendente com a Cooperativa, o associado deverá efetuar o acerto do saldo pendente diretamente na conta da Coopercred, dentro de 48 horas após o pagamento da rescisão pela empresa. 

 

  1. b) O associado poderá continuar pagando o saldo de empréstimo parcelado até o vencimento da última parcela, sendo o saldo de capital devolvido somente após a confirmação do pagamento da última parcela e ainda, não deverá ficar inadimplente, no caso de atraso em uma parcela, essa parcela será enviada para débito na conta do devedor-solidário.

 

  1. c) Aplicado os itens anteriores (letras a e b), é facultado a Cooperativa efetuar a cobrança ao(s) DEVEDOR(ES) SOLIDÁRIO(S), através do débito automático ou outro meio que se fizer necessário, o valor necessário para quitação total do empréstimo.

 

QUITAÇÃO ANTECIPADA – O associado poderá em qualquer momento:

 

  1. quitar o saldo do empréstimo vigente;

 

  1. b) amortizar parte do saldo do empréstimo, desde que seja descendente (amortizado da última para a primeira parcela).